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Concurso Cultural "Voto Consciente"
O Concurso Cultural O DF QUE A GENTE QUER constitui um dos principais instrumentos de mobilização social do projeto, ao convidar os jovens a partir de 16 anos das escolas e faculdades, além de toda a população do Distrito Federal sobre a visão do conceito do " voto consciente".
Estruturado para estimular a inteligência coletiva e ampliar a escuta ativa da sociedade, o concurso premiará os melhores textos. Além de fortalecer o caráter participativo e
democrático da iniciativa, a ação gera elevado engajamento digital e amplia o alcance institucional do projeto.
Inscrições até 30 de maio de 2026. Participe!
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“O DF QUE A GENTE QUER – VOTO CONSCIENTE 2026”
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Concurso Cultural “O DF QUE A GENTE QUER – Voto Consciente 2026” é promovido pelo CODESE-DF – Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal, no âmbito do projeto “O DF QUE A GENTE QUER 2026”.
1.2. O concurso tem caráter exclusivamente cultural e educativo, não estando vinculado a qualquer modalidade de sorteio, pagamento ou aquisição de produto ou serviço, nos termos da legislação brasileira aplicável, especialmente a Lei nº 5.768/1971 e o Decreto nº 70.951/1972.
1.3. A participação é voluntária e gratuita, e implica na aceitação integral deste Regulamento.
2. OBJETIVOS
2.1. O concurso tem como objetivo:
-
Estimular a reflexão crítica sobre o conceito de voto consciente;
-
Promover a participação cidadã e o protagonismo social;
-
Incentivar a produção intelectual e o pensamento coletivo;
-
Ampliar o engajamento da sociedade nas discussões sobre o futuro do Distrito Federal.
3. PÚBLICO PARTICIPANTE
3.1. Poderão participar:
-
Pessoas físicas residentes no Distrito Federal;
-
Com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos na data da inscrição.
3.2. Menores de 18 anos deverão participar mediante autorização expressa de seus responsáveis legais.
3.3. Estão impedidos de participar:
-
Membros da comissão organizadora e julgadora;
-
Colaboradores diretamente envolvidos na execução do concurso;
-
Parentes de primeiro grau dos envolvidos acima.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas até 30 de maio de 2026, exclusivamente por meio do site: www.odfqueagentequer.com.br
4.2. Para participar, o candidato deverá:
-
Preencher o formulário de inscrição completo;
-
Submeter um texto autoral inédito, conforme critérios deste Regulamento;
-
Aceitar os termos legais e de cessão de direitos.
4.3. Cada participante poderá inscrever apenas 01 (um) texto.
4.4. Inscrições incompletas, com dados incorretos ou fora do prazo serão automaticamente desclassificadas.
5. FORMATO DOS TEXTOS
5.1. Os textos deverão:
-
Ser inéditos e de autoria própria;
-
Estar em língua portuguesa;
-
Ter entre 1.500 e 3.000 caracteres com espaços;
-
Abordar o tema:
“O papel do voto consciente na construção do futuro do Distrito Federal”
5.2. Não serão aceitos:
-
Plágio ou uso de conteúdo de terceiros;
-
Conteúdos ofensivos, discriminatórios, ilegais ou que violem direitos fundamentais;
-
Textos gerados integralmente por inteligência artificial sem intervenção autoral relevante.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. Os textos serão avaliados por uma Comissão Julgadora independente, composta por especialistas indicados pelo CODESE-DF.
6.2. Critérios de avaliação:
-
Relevância e aderência ao tema (25%)
-
Clareza e coerência argumentativa (25%)
-
Originalidade e criatividade (25%)
-
Qualidade da redação (25%)
6.3. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.
7. PREMIAÇÃO
7.1. Serão premiados os 03 (três) melhores textos, conforme classificação final:
-
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
-
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)
-
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
7.2. Os prêmios poderão incluir:
-
Certificados de reconhecimento;
-
Divulgação institucional nos canais oficiais do projeto;
-
Publicação no livro “O DF QUE A GENTE QUER 2026”;
-
Participação em eventos institucionais do CODESE-DF.
7.3. A organização poderá conceder menções honrosas a critério da comissão julgadora.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O resultado será divulgado nos canais oficiais do CODESE-DF e do projeto, em data a ser previamente informada.
8.2. Os vencedores serão comunicados por e-mail e/ou telefone.
9. DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM
9.1. Ao participar, o candidato:
-
Declara ser o autor do texto enviado;
-
Autoriza, de forma gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado, o uso do conteúdo pelo CODESE-DF.
9.2. O uso inclui:
-
Publicação em meios digitais e impressos;
-
Inserção em materiais institucionais, campanhas e eventos;
-
Divulgação em redes sociais e imprensa.
9.3. Não será devida qualquer remuneração adicional pelo uso do material.
10. PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de:
-
Gestão do concurso;
-
Comunicação com os participantes;
-
Divulgação institucional.
10.2. O tratamento dos dados observará a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
11. RESPONSABILIDADES
11.1. O participante é integralmente responsável:
-
Pela veracidade das informações fornecidas;
-
Pelo conteúdo enviado;
-
Por eventuais violações de direitos de terceiros.
11.2. O CODESE-DF não se responsabiliza por:
-
Problemas técnicos que impeçam a inscrição;
-
Falhas de conexão ou envio.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O CODESE-DF poderá:
-
Alterar datas e condições do concurso mediante comunicação prévia;
-
Cancelar o concurso por motivo de força maior.
12.2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
12.3. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias.
13. ACEITE
A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
14. CONTATO
Dúvidas poderão ser encaminhadas para:
Inscrições até 30 de maio de 2026.
